Foi publicada em 18.12.2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1 de 2025, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2026.
Dentre as principais matérias disciplinadas pela portaria estão:
– o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
– o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial;
– o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico – eLIT;
– as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;
– a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Novo Bem;
– a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
– o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ;
– o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET;
– o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
– a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e
– a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e do Sistema de Procurações Eletrônicas – SPE.
Consolidação das Normas Trabalhistas
A Portaria revogou diversos outros normativos e consolidou em um único texto diversas regulamentações que antes estavam espalhadas.
Estas medidas estão em consonância com as diretrizes do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.







